Isenção de ICMS/IPVA para pessoas com Autismo

A legislação estadual de Goiás oferece importantes benefícios fiscais para pessoas com autismo, garantindo maior acessibilidade e qualidade de vida. Conforme o Decreto 4.852/97, veículos destinados ao uso de pessoas autistas são isentos do IPVA (art. 401, IV). Além disso, na compra de veículos novos, há isenção ICMS (Anexo IX, art. 7º XIV, alínea ‘d’).

Para obter a isenção, o veículo deve ter um preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes, que não ultrapasse R$ 70.000,00. A isenção pode ser solicitada diretamente pelo beneficiário ou por intermédio de seu representante legal.

Caso o beneficiário da isenção não possa conduzir o veículo, é possível indicar até três condutores. Esses condutores devem residir na mesma localidade que o beneficiário. Se houver necessidade de substituir algum dos condutores, o representante legal pode informar a Secretaria de Estado da Economia e apresentar uma nova autorização, conforme o modelo constante do Apêndice XLI.

A isenção de ICMS e IPVA representa uma significativa economia na aquisição de um veículo, além de proporcionar mais mobilidade e independência para os portadores de autismo e suas famílias. É uma medida inclusiva que facilita a locomoção e contribui para a melhoria da qualidade de vida.

Esse benefício também se estende a pessoa com Sindrome de Donw, deficiência física, mental severa ou profunda e visual – incluindo a visão monucular, que, com a Lei 14.126/21, passou a ser considerada deficiência visual.

Para mais informações detalhadas e acesso aos formulários necessários, visite o site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás ou entre em contato com nossos consultores especializados.