O Imposto de Renda (IR), conforme a Constituição Federal, é um tributo de competência da União, que detém o poder de instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, III). A legislação define que o IR deve seguir critérios de generalidade, universalidade e progressividade, de forma a abranger todos os tipos de rendimentos, buscando justiça fiscal.
De acordo com o Código Tributário Nacional (art. 43), a definição de “renda” e “proventos de qualquer natureza” é clara: “renda” é o produto do capital, do trabalho ou a combinação de ambos, enquanto “proventos de qualquer natureza” são acréscimos patrimoniais que não se enquadram diretamente como renda.
O princípio da universalidade do IR exige que residentes no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, declarem e paguem imposto sobre todos os rendimentos, independentemente do local onde foram obtidos. Ou seja, rendimentos obtidos no exterior também estão sujeitos à tributação no Brasil, o que reforça a abrangência e o alcance do sistema fiscal nacional.
Além disso, o Imposto de Renda não faz distinção quanto à origem dos rendimentos, aplicando-se inclusive sobre valores oriundos de atividades ilícitas. Esse conceito remonta a um antigo princípio romano conhecido como “pecunia non olet’’ (“o dinheiro não cheira”).
A expressão surgiu no Império Romano, quando o imperador Vespasiano instituiu um imposto sobre urinários públicos. Ao ser questionado por seu filho Tito sobre a moralidade do imposto, Vespasiano respondeu que o dinheiro, independentemente de sua origem, “não cheira”. Esse princípio representa a ideia de que a tributação não se preocupa com a fonte dos rendimentos, mas com sua existência e disponibilidade econômica.
Assim, no sistema tributário brasileiro, o princípio do “pecunia non olet” está presente ao determinar que o IR incide sobre qualquer rendimento, independentemente da licitude de sua origem. Esse conceito amplia a neutralidade da tributação, reforçando que a obrigação fiscal recai sobre a disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento.
Dessa forma, o IR brasileiro reflete tanto o princípio da universalidade quanto a antiga lição de Vespasiano: o compromisso com a tributação de todas as fontes de renda, independentemente de sua origem, promove a transparência e a equidade no sistema fiscal nacional.