No dia 18 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa para brasileiros aposentados que residem fora do país, ao declarar inconstitucional a cobrança de uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre pensões e aposentadorias para residentes no exterior. Essa decisão, tomada em sessão virtual, resulta do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174).
Desde a edição da Lei nº 9.779/1999, alterada pela Lei nº 13.315/2016, foi estabelecida uma alíquota fixa de 25% para a tributação de rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que residem fora do país. Essa legislação aplicava-se a todos os rendimentos de aposentadoria e pensão creditados, pagos ou remetidos para o exterior, de forma exclusiva na fonte e sem a necessidade de uma declaração de ajuste anual.
O caso julgado pelo STF teve origem na ação de uma brasileira residente em Portugal, que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, ao analisar o caso, já havia declarado inconstitucional a alíquota de 25%, determinando que fosse aplicada a tabela progressiva, prevista na Lei nº 11.482/2007, a exemplo do que ocorre para residentes no Brasil.
A União argumentou que a alíquota de 25% tinha como base um critério territorial, justificando que a tributação exclusiva na fonte seria necessária, uma vez que esses contribuintes não apresentam declaração de ajuste anual no Brasil. No entanto, a decisão do STF, com voto do ministro Dias Toffoli, considerou que essa alíquota violava princípios fundamentais da Constituição Federal, entre eles:
- Progressividade: O Imposto de Renda no Brasil é progressivo, ou seja, varia conforme a capacidade contributiva do cidadão. A alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões não respeitava essa progressividade.
- Vedação ao Confisco: Segundo o STF, a tributação de 25% sobre rendimentos totais, independentemente da faixa de isenção, configurava um efeito de confisco, dado que aposentadorias e pensões são, em regra, as principais fontes de renda para muitos desses cidadãos.
- Isonomia e Capacidade Contributiva: A alíquota única colocava os aposentados residentes no exterior em desvantagem frente aos residentes no Brasil, que têm direito à tabela progressiva e a deduções. Essa diferenciação foi considerada desproporcional e contrária à capacidade contributiva, pois desconsiderava a condição econômica individual de cada contribuinte.
A decisão de inconstitucionalidade foi acompanhada de uma tese de repercussão geral, firmada pelo STF, que estabelece o seguinte:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”.
Essa tese de repercussão geral significa que a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário, unificando o entendimento sobre a tributação dos rendimentos de aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior.
Essa decisão representa uma importante vitória para brasileiros aposentados que vivem fora do país, especialmente aqueles com rendimentos mais modestos, uma vez que não estarão mais sujeitos a uma alíquota única e elevada de 25%. Com a aplicação da tabela progressiva, eles passam a ser tributados de forma mais justa, considerando sua renda efetiva e a faixa de isenção vigente.
Além disso, a decisão fortalece os princípios constitucionais de isonomia, progressividade e respeito à capacidade contributiva, proporcionando um alívio financeiro para brasileiros que, apesar de viverem fora do país, ainda mantêm fortes laços com o Brasil.
A recente decisão do STF representa um marco importante na jurisprudência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões para brasileiros no exterior, corrigindo uma distorção que onerava de forma desproporcional esses cidadãos. Ao garantir a aplicação da tabela progressiva, a Corte reafirma o compromisso com uma tributação mais justa e alinhada aos princípios constitucionais, beneficiando milhares de aposentados e pensionistas brasileiros espalhados pelo mundo.