Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

No Brasil, a legislação tributária oferece mecanismos de alívio fiscal a determinados grupos de contribuintes, entre eles, aposentados e pensionistas que enfrentam graves problemas de saúde. A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com uma lista de doenças graves. Essa medida visa proporcionar dignidade e proteção financeira para quem já lida com os desafios de uma condição médica severa.

Para garantir o direito à isenção, o contribuinte precisa preencher dois requisitos:

1. Ser aposentado (independentemente do tipo de aposentadoria), pensionista ou militar na reserva ou reforma;

2. Estar diagnosticado com uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88.

As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda incluem:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

– Alienação Mental

– Cardiopatia Grave

– Cegueira (inclusive monocular)

– Contaminação por Radiação

– Doença de Paget em estados avançados

– Doença de Parkinson

– Esclerose Múltipla

– Espondiloartrose Anquilosante

– Fibrose Cística

– Hanseníase

– Nefropatia Grave

– Hepatopatia Grave

– Neoplasia Maligna (Câncer)

– Paralisia Irreversível e Incapacitante

– Tuberculose Ativa

Essas condições são, em sua maioria, doenças progressivas e que impactam diretamente na qualidade de vida do indivíduo, justificando a concessão de um benefício tributário que reduz o impacto financeiro dessas situações.

A obtenção da isenção do Imposto de Renda exige a apresentação de documentação que comprove tanto a aposentadoria ou pensão quanto o diagnóstico médico. O principal documento é o laudo médico pericial oficial, que deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico da fonte pagadora do contribuinte (como o INSS, no caso de aposentadorias, ou outro órgão responsável pela pensão ou reforma).

Por que o laudo da fonte pagadora é o mais indicado? Porque, ao ser emitido por essa entidade, o desconto do Imposto de Renda é automaticamente interrompido no contracheque do contribuinte, evitando a necessidade de solicitar posteriormente uma restituição.

Caso o laudo seja emitido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), ele também é válido, desde que o médico seja concursado e atue no quadro permanente do SUS. Importante destacar que laudos emitidos por médicos conveniados ao SUS não são aceitos para esse fim.

Outro ponto relevante é que, se o contribuinte recebe proventos de mais de uma fonte pagadora, basta um único laudo para solicitar a isenção perante a Receita Federal.

O momento em que o direito à isenção se inicia pode variar, dependendo da relação temporal entre o diagnóstico da doença e a aposentadoria ou pensão. Veja as possibilidades:

– Doença diagnosticada após a aposentadoria/pensão: A isenção passa a valer a partir da data indicada no laudo médico.

– Doença diagnosticada antes da aposentadoria/pensão: O direito à isenção começa a partir da data de concessão da aposentadoria ou pensão.

– Se o laudo não especificar a data do diagnóstico: O início da isenção será a data de emissão do laudo médico.

Independente de quando no mês o diagnóstico foi emitido, a isenção é aplicada para o mês inteiro.

Restituição do Imposto de Renda Retido

Muitos aposentados, mesmo já portadores de doenças graves, continuam a sofrer retenção indevida do Imposto de Renda por falta de conhecimento sobre o benefício ou demora na obtenção do laudo. Nesse cenário, a legislação também prevê a possibilidade de solicitar a restituição do Imposto de Renda já pago, retroativamente, desde que comprovado o direito à isenção no período anterior.

Esse processo de restituição deve ser feito junto à Receita Federal, com a apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da doença, o laudo médico, além de comprovantes de aposentadoria ou pensão. A restituição pode ser solicitada para os últimos cinco anos, respeitando o prazo de prescrição tributária.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é uma medida de justiça tributária que busca aliviar o peso financeiro daqueles que já enfrentam grandes desafios pessoais. Se você ou alguém que você conhece se enquadra nessas condições, não hesite em buscar os meios legais para garantir esse benefício e, se for o caso, recuperar valores pagos indevidamente.